A Manifestação de Interesse é uma solicitação feita por estrangeiros que desejam regularizar sua situação em Portugal. Para garantir um processo adequado, é necessário cumprir os requisitos legais e seguir todas as etapas do procedimento.
Neste artigo, iremos explicar como o procedimento funciona, quem pode fazer a solicitação, quais documentos são necessários, os custos envolvidos e o tempo estimado para receber uma resposta. Continue lendo para obter todas essas informações.
Pergunta | Resposta |
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Como fazer a Manifestação de Interesse? | A Manifestação de Interesse deve ser apresentada ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), por meio do Portal SAPA. É necessário criar um cadastro, fornecer os documentos exigidos e aguardar o agendamento da entrevista. |
Posso sair de Portugal com Manifestação de Interesse? | Não é recomendado sair de Portugal com a Manifestação de Interesse, pois pode haver dificuldades ao tentar retornar ao país. É aconselhável aguardar a obtenção do Título de Residência antes de sair do país. |
O que é a Manifestação de Interesse em Portugal?
A Manifestação de Interesse é um processo no qual estrangeiros que se encontram em situação irregular em Portugal podem fazer um pedido ao Estado português para regularizar sua condição. Essa manifestação é especialmente relevante para aqueles que entraram no país como turistas, sem um visto específico para trabalho, estudos ou residência, e desejam estabelecer uma situação legal em Portugal.
Qual é a finalidade da Manifestação de Interesse?
Como mencionado anteriormente, a Manifestação de Interesse tem como objetivo permitir que estrangeiros em situação irregular em Portugal solicitem a regularização de sua condição ou que estrangeiros que vieram ao país como turistas e decidiram residir legalmente possam fazer o pedido.
Para realizar essa solicitação, que é encaminhada por meio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pela Lei de Estrangeiros. Vamos abordar cada um desses requisitos a seguir.
Quais são os requisitos para fazer a Manifestação de Interesse?
De acordo com as informações fornecidas pelo site ePortugal, todos os cidadãos estrangeiros têm o direito de fazer a Manifestação de Interesse, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.
Requisitos para solicitar a Manifestação de Interesse
Para encaminhar a Manifestação de Interesse, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter ingressado legalmente em Portugal;
- Possuir um vínculo de trabalho (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços);
- Estar inscrito e com situação regularizada na Segurança Social.
Documentos necessários para solicitar a Manifestação de Interesse
Ao fazer a solicitação da Manifestação de Interesse, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido (preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovante ou declaração de entrada legal em Portugal, que pode ser um visto válido ou comprovante de entrada dentro do período de isenção de visto;
- Comprovante de meios financeiros suficientes para se sustentar no país;
- Certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal (para cidadãos brasileiros) ou certificado de registro criminal de outros países onde tenha residido por mais de um ano, exceto Portugal;
- Autorização para consulta do registro criminal português pelo SEF;
- Documento que comprove a disponibilidade de alojamento em Portugal;
- Comprovante de inscrição e regularização perante a Segurança Social, que pode ser obtido por meio do site da Segurança Social Direta (exceto nos casos de promessa de contrato de trabalho);
- Comprovante de inscrição na Administração Fiscal (Finanças);
- Contrato de trabalho em Portugal ou promessa formal de contrato de trabalho.
Esses documentos devem ser apresentados juntamente com o pedido da Manifestação de Interesse.
Passo a passo do procedimento da Manifestação de Interesse
A seguir, apresentamos as quatro etapas necessárias para encaminhar corretamente a sua Manifestação de Interesse, sem cometer erros.
1. Reunir a documentação
O primeiro passo consiste em reunir toda a documentação necessária, conforme mencionado anteriormente. Certifique-se de não deixar faltar nenhum documento e verifique as datas para garantir que todos estejam atualizados.
2. Fazer cadastro no Portal SAPA
O próximo passo é realizar o cadastro no Portal SAPA, que é o Sistema Automático de Pré-Agendamento do SEF. Após reunir toda a documentação necessária, acesse o portal e registre-se como usuário do site.
Após fazer o login, você deverá enviar os seus documentos digitalizados para análise. Após a verificação, caso o seu pedido seja aceito, você receberá uma notificação do SEF por e-mail com a marcação do atendimento presencial.
Embora seja possível entregar o pedido presencialmente em um dos balcões de atendimento do SEF, é recomendado pelo próprio órgão que o envio seja feito eletronicamente, para que você possa aproveitar as funcionalidades do portal de agendamento.
Importância dos artigos 88º e 89º da Lei nº 23/2007
Durante o processo de cadastro, é fundamental estar atento à sua situação de trabalho em conformidade com as regras estabelecidas na Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007).
Se você está exercendo uma atividade profissional subordinada, ou seja, possui um contrato de trabalho, deverá realizar o cadastro de acordo com o artigo 88º, nº 2 da lei;
Se você está exercendo uma atividade profissional independente, como autônomo, deverá utilizar o artigo 89º, nº 2.
Neste momento, é altamente recomendável prestar bastante atenção, uma vez que as informações relacionadas ao seu trabalho, em geral, não podem ser modificadas posteriormente.
3. Comparecer ao atendimento presencial
No dia agendado para a sua entrevista, é necessário comparecer pessoalmente levando consigo todos os documentos que foram enviados através do Portal SAPA, para que possam ser analisados novamente.
Caso tenha sido solicitada documentação adicional por e-mail, é importante lembrar-se de levá-la também no dia da entrevista.
4. Acompanhar o processo
Após cumprir essas etapas, é necessário aguardar a análise do seu pedido. É importante acompanhar regularmente o Portal SAPA para obter informações sobre o andamento do processo.
Caso haja uma decisão tomada em relação ao seu pedido, é provável que você receba um e-mail do SEF informando sobre essa comunicação. No entanto, caso não receba o e-mail, você poderá obter informações sobre a sua solicitação por meio do acompanhamento no site.
Quanto tempo demora a Manifestação de Interesse?
O prazo para a conclusão da Manifestação de Interesse pode variar consideravelmente, pois depende da demanda atual do SEF e de outros fatores. Em geral, o processo envolve diferentes etapas, cada uma com seu próprio tempo de espera.
A primeira análise dos documentos pode levar de algumas semanas até alguns meses, dependendo da quantidade de pedidos em andamento. Após essa etapa, é necessário aguardar o agendamento da entrevista pessoal, o que pode adicionar mais tempo ao processo.
Após a aprovação do pedido, ainda é necessário esperar pela emissão do Título de Residência, que normalmente leva cerca de 90 dias. No entanto, é importante ressaltar que esses prazos podem variar significativamente, especialmente se houver uma alta demanda no SEF.
Algumas pessoas relataram esperas superiores a um ano para a conclusão do processo e a emissão do documento. Portanto, é importante estar ciente de que o tempo de espera pode ser prolongado, dependendo das circunstâncias.
O que fazer se o processo demorar muito?
Se o prazo estimado para a conclusão do processo da Manifestação de Interesse for ultrapassado e você ainda não tiver recebido informações sobre o seu Título de Residência, é aconselhável entrar em contato com o SEF para obter informações atualizadas sobre o status do seu pedido.
Ao entrar em contato com o SEF, você poderá solicitar esclarecimentos sobre o andamento do processo e verificar se o Título de Residência já foi emitido. Dessa forma, poderá obter informações mais precisas sobre o motivo da demora e se há alguma ação que possa ser realizada para agilizar o processo.
Taxas e multas relacionadas à Manifestação de Interesse
A Lei de Estrangeiros estabelece multas (coimas) que podem ser aplicadas a estrangeiros que excedem o tempo permitido de permanência em Portugal, não possuem comprovante de entrada legal no país ou exercem atividades profissionais de forma irregular.
Quanto à dúvida comum sobre a cobrança de multas para aqueles que apresentaram uma Manifestação de Interesse, a resposta varia de acordo com a situação específica. Não podemos afirmar com certeza se uma multa será aplicada ou não. No entanto, de acordo com informações do SEF, é possível que sejam aplicadas multas, de acordo com os valores estipulados na lei. A seguir, estão os valores estabelecidos para as multas:
Multa por Permanência Ilegal A Lei de Estrangeiros estabelece valores de multas a serem pagos por estrangeiros que permanecem em Portugal além do tempo permitido. Essas multas são determinadas de acordo com o período excedido de permanência. Confira a tabela a seguir:
Período Excedido | Valor da Multa |
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Até 30 dias | 80 a 100 euros |
De 31 a 90 dias | 160 a 320 euros |
De 91 a 180 dias | 320 a 500 euros |
Mais de 180 dias | 500 a 700 euros |
É importante ressaltar que a cobrança dessas multas pode ser aplicada conforme as disposições legais, dependendo da situação específica.
Multa por Falta de Declaração de Entrada
Além da multa por permanência ilegal, também pode ser cobrada uma penalidade caso o requerente não consiga comprovar sua entrada legal no país.
Conforme estabelecido no artigo 197º da Lei de Estrangeiros, os valores das multas podem variar entre 60 e 160 euros. É importante estar em conformidade com as exigências legais e possuir os documentos necessários para evitar a aplicação dessa penalidade.
Multa por Exercício de Atividade Profissional Não Autorizada
É importante destacar que profissionais autônomos que exercem suas atividades em Portugal sem possuir a devida Autorização de Residência podem estar sujeitos ao pagamento de uma multa.
Conforme estipulado no artigo 198º da Lei de Estrangeiros, o valor dessa penalidade pode variar entre 300 e 1200 euros. É essencial respeitar as regulamentações e obter a autorização adequada antes de iniciar qualquer atividade profissional no país para evitar a aplicação dessa multa.
Custo da Manifestação de Interesse
De acordo com a tabela de taxas atualizada do SEF (agosto de 2022), o valor estabelecido para o pedido de Manifestação de Interesse é de 196,63 euros.
É importante verificar a tabela mais recente ou consultar diretamente o SEF para confirmar o valor atualizado, pois as taxas podem ser ajustadas ao longo do tempo.
Com a Manifestação de Interesse posso fazer Reagrupamento Familiar?
Não é possível realizar o reagrupamento familiar enquanto o processo da Manifestação de Interesse estiver em andamento. É necessário aguardar a aceitação do pedido e a emissão da Autorização de Residência.
Após receber a Autorização de Residência, você poderá solicitar o reagrupamento familiar. Para isso, será necessário agendar um novo atendimento presencial no SEF. Os números de telefone para marcação podem ser encontrados no site oficial do SEF.
Veja também: Como solicitar Autorização de Residência em Portugal
Posso ir a Portugal como turista e fazer a Manifestação de Interesse?
Embora seja possível, não recomendamos que você faça isso por várias razões. Primeiro, é importante ressaltar que a forma mais correta de imigrar para Portugal é solicitar um visto no país de origem e embarcar para Portugal apenas após receber a permissão no seu passaporte.
Além disso, a Manifestação de Interesse é um processo demorado e pode ser bastante oneroso devido às possíveis multas que podem ser aplicadas. É importante considerar os custos envolvidos, tanto em termos financeiros quanto em tempo e esforço.
Outro ponto a ser destacado é que os pedidos de Manifestação de Interesse podem ser negados, uma vez que é necessário cumprir todos os requisitos exigidos, que não são poucos. Portanto, fazer o pedido não garante que você obterá a Autorização de Residência em Portugal.
Nesse sentido, aqui no Turismo Portugal, sempre recomendamos que você solicite o visto no Brasil e só viaje para Portugal após a emissão do visto. É importante mencionar que agora o país oferece o visto de procura de emprego, que pode ser uma opção interessante para quem deseja buscar oportunidades de trabalho em Portugal.
Visto para procurar emprego em Portugal
Foi aprovado um novo tipo de visto que será muito útil para estrangeiros que desejam encontrar emprego e morar em Portugal. Trata-se do visto para procurar emprego em Portugal.
Com esse visto, os estrangeiros terão a oportunidade de permanecer em Portugal por até 180 dias (120 dias, com possibilidade de renovação por mais 60 dias, se necessário) para buscar emprego, enviar candidaturas e participar de processos seletivos.
Durante o período de validade do visto, caso você consiga um contrato de trabalho, poderá solicitar a Autorização de Residência e se estabelecer legalmente em Portugal.
Essa nova modalidade de visto visa facilitar o processo de imigração e proporcionar mais oportunidades para aqueles que desejam trabalhar e viver em Portugal.
Veja também: Visto para procurar trabalho em Portugal: entenda como fazer
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