Como solicitar Autorização de Residência em Portugal

Caso esteja planejando sua mudança para Portugal, é importante estar ciente de que será necessário obter uma autorização de residência no país. Com esse documento, será possível viver legalmente em Portugal e viajar por todos os países da União Europeia.

Neste artigo, iremos fornecer informações sobre como e quem pode solicitar a autorização de residência, os custos envolvidos, a documentação necessária e a validade desse documento crucial para os imigrantes.

Antes disso, vamos responder a três perguntas rápidas sobre o assunto.

Perguntas Respostas
Como solicitar a autorização de residência em Portugal? A solicitação é realizada através do SEF e para cada tipo de visto, há uma documentação específica que deverá ser apresentada.
Quanto tempo demora a autorização de residência em Portugal? Após a solicitação, a autorização de residência em Portugal demora até 90 dias para ser enviada no endereço informado.
Posso viajar com autorização de residência? Em teoria você pode viajar com a autorização de residência para outros países da União Europeia, mas para países fora do bloco, o passaporte será necessário. Além disso, os sites das companhias áreas da UE costumam exigir o passaporte ao comprar a passagem e o mesmo documento deverá ser apresentado na hora do embarque. Portanto, viaje com os dois!

O que é a autorização de residência em Portugal?

A autorização de residência em Portugal, também conhecida como Título de Residência ou AR, é o documento principal de identificação para imigrantes que moram em Portugal, incluindo brasileiros e pessoas de outras nacionalidades não europeias.

Podemos fazer uma analogia com o RG (ou CNH) que carregamos na carteira ou bolsa. Assim como esses documentos, a autorização de residência em Portugal deve ser carregada sempre consigo.

Isso ocorre porque em fiscalizações de rotina conduzidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o documento deve ser apresentado e estar válido. Essas fiscalizações são bastante comuns em estabelecimentos comerciais.

Como tirar autorização de residência em Portugal?

Para obter a autorização de residência em Portugal, é necessário fazer a solicitação no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) antes do vencimento do visto de residência. É importante destacar que o visto de residência deve ser solicitado ainda no Brasil.

Atualmente, ao solicitar o visto no Brasil de acordo com as leis portuguesas, é possível chegar a Portugal com data e horário agendados no SEF para solicitar a autorização de residência.

No entanto, caso não tenha feito o agendamento ou por algum motivo tenha chegado a Portugal sem ele, é necessário entrar em contato com o SEF por telefone, nos números 217 115 000 / 965 903 700, para agendar o atendimento e comparecer pessoalmente ao órgão na data e horário marcados para dar início ao processo de solicitação da autorização de residência.

Atenção: se você fizer uma viagem com escala e passar pela imigração em outro país europeu antes de chegar a Portugal, é necessário tomar algumas medidas ao chegar ao território português.

Dentro de três dias, você deve procurar o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e preencher a Declaração de Entrada em Portugal. É crucial cumprir esse procedimento, pois a falta dele pode resultar em uma multa, conhecida como “coima”, que pode chegar a 160 euros.

Normalmente, se você se hospedar em um hotel, hostel ou Airbnb, não é necessário realizar essa declaração, pois o próprio estabelecimento é responsável por fazer a comunicação com o SEF em seu nome.

No entanto, é sempre recomendável confirmar com o estabelecimento se eles farão essa comunicação em seu lugar para evitar problemas futuros.

Tipos de autorização de residência

Existem dois tipos de autorização de residência em Portugal:

  1. Autorização de Residência Temporária: destinada a estrangeiros que recentemente chegaram a Portugal. Sua validade varia de 1 a 3 anos e pode ser renovada após o prazo de expiração. Essa autorização é ideal para aqueles que desejam residir temporariamente no país, seja por motivos de trabalho, estudo ou outros fins específicos.
  2. Autorização de Residência Permanente: destinada a estrangeiros que vivem legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos consecutivos. Ao obter a autorização de residência permanente, não há uma data de validade especificada. No entanto, a cada 5 anos, é necessário solicitar a substituição do cartão de residência, a menos que o indivíduo opte por solicitar a cidadania portuguesa por meio do processo de naturalização.

Essas duas categorias de autorização de residência fornecem aos imigrantes diferentes opções, dependendo de suas circunstâncias e planos de longo prazo em Portugal.

Além dos dois tipos principais de autorização de residência em Portugal, há também subdivisões que podem ser consideradas como categorias, semelhantes às categorias de visto. As mais comuns incluem:

  1. Autorização de residência para fins de estudo: destinada a estrangeiros que desejam residir em Portugal para fins educacionais, como frequentar uma universidade, faculdade ou escola de idiomas.
  2. Autorização de residência para fins de trabalho: destinada a estrangeiros que têm oferta de emprego em Portugal e desejam residir no país para fins de trabalho.
  3. Autorização de residência para atividades de investimento: destinada a estrangeiros que desejam realizar investimentos em Portugal, como aquisição de imóveis, investimentos financeiros ou criação de empresas, e desejam residir no país com base nessas atividades de investimento.
  4. Autorização de residência para imigrantes empreendedores: destinada a estrangeiros que desejam estabelecer um negócio em Portugal e residir no país como empreendedores.

Essas são apenas algumas das categorias mais comuns de autorização de residência em Portugal. Para obter informações detalhadas sobre todas as categorias disponíveis, é recomendado consultar o site do SEF, onde são fornecidos os detalhes sobre cada tipo de autorização de residência.

Importante destacar que nem todas as autorizações de residência em Portugal permitem o exercício de atividade laboral.

Por isso, é essencial buscar informações junto ao SEF para verificar as condições específicas de cada tipo de autorização. Um exemplo disso são as autorizações de residência para fins de estudo.

Nesse caso, o estudante só pode realizar atividades remuneradas mediante notificação ao SEF, apresentando uma cópia do contrato de trabalho em Portugal, contendo a carga horária, além de comprovar a grade curricular do curso.

Essa documentação é necessária para demonstrar que o trabalho não prejudicará os estudos.

É fundamental estar ciente das restrições e requisitos de cada tipo de autorização de residência para garantir a conformidade legal durante a estadia em Portugal. Para obter informações mais detalhadas e precisas, é recomendado consultar diretamente o SEF.

Quem pode pedir a autorização de residência em Portugal?

A autorização de residência em Portugal pode ser solicitada por todos os cidadãos estrangeiros que residem legalmente no país, desde que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

  1. Estrangeiros portadores de visto de residência válido: isso se refere ao visto que deve ser solicitado ainda no país de origem (por exemplo, no Brasil, através da VSF Global) antes de viajar para Portugal.
  2. Cidadãos da União Europeia e países associados: isso inclui cidadãos da União Europeia, bem como da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça. Essas pessoas têm direitos especiais de livre circulação e residência em Portugal.
  3. Cônjuges e dependentes de cidadãos europeus: através da “Autorização de Residência para Familiar de Europeu Nacional de Estado Terceiro”, cônjuges e dependentes de cidadãos europeus têm o direito de solicitar a autorização de residência em Portugal.
  4. Cônjuges e dependentes de portadores de visto: através do processo de Reagrupamento Familiar em Portugal, os cônjuges e dependentes de estrangeiros portadores de visto têm a possibilidade de solicitar a autorização de residência.

Essas são algumas das principais categorias de pessoas elegíveis para solicitar a autorização de residência em Portugal.

No entanto, é importante verificar os requisitos específicos e condições detalhadas para cada categoria junto ao SEF, a fim de garantir uma solicitação correta e dentro dos parâmetros legais.

Documentos necessários para solicitar a AR em Portugal

Os documentos necessários para solicitar a autorização de residência em Portugal variam de acordo com a categoria específica da autorização.

No entanto, existem alguns documentos comuns que geralmente são exigidos, independentemente da categoria. Esses documentos incluem:

  1. Formulário do SEF preenchido: é necessário preencher o formulário fornecido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com as informações pessoais e detalhes específicos relacionados à solicitação da autorização de residência.
  2. Passaporte válido: é necessário apresentar o passaporte válido, que deve estar dentro da data de validade durante todo o processo de solicitação.
  3. Visto de residência válido: para aqueles que possuem visto de residência, é necessário apresentar uma cópia válida do mesmo.
  4. 2 fotos tipo passe: geralmente, são exigidas duas fotos recentes no formato de passaporte (4,5 cm x 3,5 cm). Em algumas unidades do SEF, as fotos podem ser tiradas no local, enquanto em outras é necessário levá-las prontas.
  5. Comprovante de residência: é necessário apresentar um comprovante de residência em Portugal, que pode ser uma fatura de serviços públicos, contrato de aluguel ou outra forma de comprovação de endereço.
  6. Comprovante de meios de subsistência: é necessário fornecer comprovantes financeiros que demonstrem a capacidade de se sustentar durante a estadia em Portugal. Isso pode incluir extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros documentos financeiros relevantes.
  7. Termo de Responsabilidade: esse documento é frequentemente utilizado por estudantes que recebem apoio financeiro dos pais para estudar em Portugal. Ele declara a responsabilidade financeira e suporte dos pais ou responsáveis.
  8. Comprovante com Apostila de Haia do grau de parentesco: em casos de solicitação de autorização de residência por meio do Reagrupamento Familiar, pode ser exigido um comprovante de parentesco com a devida autenticação por Apostila de Haia.
  9. NIF (Número de Identificação Fiscal): é necessário obter o NIF, que é o número de identificação fiscal em Portugal, que será utilizado para questões fiscais e administrativas.
  10. NISS (Número de Inscrição da Segurança Social): caso a solicitação esteja relacionada a fins de trabalho, pode ser necessário fornecer o NISS, que é o número de inscrição na Segurança Social portuguesa.
  11. Seguro Saúde, PB4 ou número de utente do Sistema Nacional de Saúde (SNS): é importante fornecer um comprovante de seguro saúde adequado, PB4 (para cidadãos brasileiros) ou o número de utente do Sistema Nacional de Saúde (SNS) em Portugal.
  12. Atestado de antecedentes criminais: é necessário apresentar um atestado de antecedentes criminais, que certifica a inexistência de registros criminais relevantes.

É fundamental consultar o SEF e verificar os requisitos específicos de documentos para cada categoria de autorização de residência em Portugal, a fim de garantir que todos os documentos necessários sejam fornecidos corretamente durante o processo de solicitação.

Conforme mencionado anteriormente, os documentos necessários podem variar. No caso da categoria de estudo, é necessário apresentar documentos como o comprovante de matrícula e o comprovante de pagamento das mensalidades.

É importante verificar a lista completa de documentos exigidos para a sua categoria específica no Portal do Imigrante, a fim de garantir que você esteja fornecendo todos os documentos necessários durante o processo de solicitação.

Veja também: Apostila de Haia: o que é, como fazer e quanto custa

Quanto tempo demora para receber a autorização de residência em Portugal?

O prazo para receber a autorização de residência em Portugal pode variar, mas geralmente não é muito longo.

Após submeter a solicitação de residência em Portugal, o prazo oficial estabelecido pelo SEF é de até 90 dias.

No entanto, na maioria dos casos, a autorização de residência é enviada para o endereço fornecido dentro de um período de 15 a 45 dias. É importante ressaltar que esse prazo pode variar e não é uma regra absoluta.

Em alguns casos isolados que foram compartilhados em grupos do Facebook, houve relatos de demora de mais de 6 meses para receber a autorização de residência.

Se isso acontecer, a única opção é entrar em contato com o SEF para verificar se houve algum problema e aguardar a resolução.

É importante estar ciente de que o prazo exato pode depender de vários fatores, como a categoria de autorização, a carga de trabalho do SEF e a documentação apresentada.

Por isso, é recomendável acompanhar o status da solicitação e, se necessário, buscar informações adicionais junto ao SEF.

Validade da autorização de residência em Portugal

A validade da autorização de residência em Portugal varia de acordo com a categoria específica. Por exemplo, no caso da autorização de residência para fins de estudo, a validade é de 1 ano.

Já para fins de trabalho, a autorização tem validade de 2 anos para o primeiro pedido e 3 anos para as renovações subsequentes.

Por outro lado, a autorização de residência permanente não possui uma data de validade fixa, ao contrário da autorização temporária. No entanto, a cada cinco anos, é necessário solicitar a renovação do cartão.

Nesse processo de renovação, o titular da autorização permanente é dispensado de apresentar documentos adicionais ao SEF. É importante destacar que, caso ocorram alterações nos dados pessoais do titular, é necessário realizar a atualização do documento.

É fundamental verificar a validade específica da autorização de residência de acordo com a categoria correspondente e estar atento aos prazos para renovação, a fim de garantir a legalidade da permanência no país.

Quanto custa a autorização de residência em Portugal?

O valor da autorização de residência em Portugal varia dependendo do tipo específico de autorização. Os custos podem variar de 34,02 euros  para as autorizações de residência mais comuns, até 5.391,56 euros para as autorizações de residência voltadas para investimentos.

A tabela a seguir apresenta os casos mais comuns de solicitação de autorização de residência em Portugal e os respectivos valores:

Autorização de Residência Valor em euros
Pela recepção e análise de pedido de concessão de autorização de residência temporária 85,05 euros
Pela apreciação de pedido de dispensa de visto consular de residência 196,63 euros
Por cada título de residência temporário ou pela sua renovação, nos termos do nº 1 do artigo 75º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho (após o vencimento da mesma) 73,10 euros
Por cada título de residência temporário ou pela sua renovação, nos termos do nº 2 do artigo 75º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho (após o vencimento da mesma) 34,02 euros
Pela comunicação da entrada e permanência em território nacional para exercício de mobilidade dos estudantes do ensino superior e consequente emissão de declaração de autorização, nos termos do artigo 91.º -A, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho 25,31 euros
Pela renovação do título de residência permanente, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho 39,49 euros
Pela emissão de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º – A, n.º 1 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho 5.391,56 euros

*Valores atualizados em agosto de 2022. Para consultar a tabela completa, acesse o site do SEF.

Surpreendeu-se com a discrepância nos valores? A boa notícia é que os cidadãos dos países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) estão isentos do pagamento das taxas.

Portanto, para brasileiros, o valor da solicitação da autorização de residência em Portugal corresponde apenas aos impressos e títulos de residência, totalizando 50,53 euros.

Como renovar a autorização de residência em Portugal?

Para renovar a autorização de residência em Portugal, existem duas opções disponíveis:

  1. Renovação online: essa modalidade está disponível para algumas categorias específicas. É necessário acessar o portal do SEF e seguir as instruções para a renovação. Certifique-se de ter todos os documentos atualizados de acordo com a lista de requisitos da sua categoria.
  2. Renovação presencial: nesse caso, é necessário agendar um atendimento no SEF. Reúna todos os documentos atualizados de acordo com os requisitos da sua categoria e compareça ao SEF no dia e horário agendados. Durante o atendimento, você deverá apresentar a documentação necessária para a renovação.

Renovação online da autorização de residência

A renovação online da autorização de residência em Portugal traz comodidade aos estrangeiros e ajuda a aliviar a carga de trabalho do SEF. No entanto, essa modalidade está disponível apenas para as seguintes categorias:

  1. Autorização de residência para fins de estudo superior;
  2. Autorização de residência para trabalho subordinado ou independente;
  3. Autorização de residência para atividade de docência altamente qualificada ou cultural;
  4. Autorização de residência com dispensa de visto;
  5. Autorização de residência ao abrigo de regime excepcional.

Se você se enquadra em alguma dessas categorias, pode realizar a renovação online seguindo as orientações do SEF. Certifique-se de possuir todos os documentos necessários e siga o procedimento indicado para a renovação online.

O processo de renovação online da autorização de residência em Portugal é bastante simples. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do SEF e faça o seu registro ou faça login caso já tenha uma conta.
  2. No menu lateral esquerdo, selecione a opção “Renovação Automática”.
  3. Preencha os dados solicitados, como o seu e-mail, senha utilizada no login e número da autorização de residência. Em seguida, clique no botão “Autenticar”.
  4. Verifique cuidadosamente todos os seus dados para garantir que estejam corretos. Após conferir, submeta o pedido de renovação.
  5. Aguarde o deferimento do pedido e a chegada da nova autorização de residência no endereço informado durante o processo.

Certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos e siga as instruções fornecidas pelo SEF para a renovação online.

Com quanto tempo de antecedência devo fazer o agendamento?

Recomenda-se fazer o agendamento para a renovação da autorização de residência em Portugal com pelo menos três meses de antecedência em relação à data de validade final.

É importante estar ciente de que o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) pode estar com alta demanda de atendimento e que as datas para agendamento presencial podem ser disputadas. Portanto, paciência pode ser necessária ao entrar em contato com o SEF por telefone.

Por exemplo, se a sua autorização de residência tem validade até o dia 10 de março, o ideal é ligar para o SEF no início de janeiro para agendar a renovação.

No caso das categorias que permitem a renovação online, o serviço costuma ser disponibilizado próximo à data de vencimento.

Assim, quando faltar três meses para o vencimento, é recomendado verificar no sistema se a opção de renovação online já está liberada para você. Caso não esteja disponível, é aconselhável entrar em contato com o SEF para obter mais informações e orientações.

Quanto custa renovar a residência em Portugal?

A renovação da autorização de residência em Portugal tem um custo de 50,53 euros para a categoria temporária e permanente.

É importante ressaltar que esse valor geralmente se refere apenas aos impressos e títulos de residência, devido a um acordo da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).

No entanto, para os investidores, o valor da renovação pode ser mais elevado, chegando a 2.696,29 euros, conforme indicado na tabela do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

É recomendado verificar a tabela atualizada no site do SEF para obter informações precisas sobre os valores de renovação para cada categoria específica.

Diferença entre visto e autorização de residência em Portugal

Muitas vezes surge a dúvida sobre a diferença entre visto e autorização de residência em Portugal, especialmente para os brasileiros que estão planejando se mudar para o país. Vamos esclarecer esses termos para uma melhor compreensão.

Inicialmente, é necessário solicitar o visto de residência ainda no Brasil, por meio da VFS Global, uma empresa terceirizada pela Embaixada e Consulados portugueses. Esse visto é essencial para permitir a sua entrada e residência legal em Portugal.

Após chegar a Portugal, você precisará solicitar a Autorização de Residência, que permitirá que você viva legalmente no país. Basicamente, trata-se de uma troca de documento: do visto de residência para a autorização de residência em Portugal.

O visto é concedido previamente, antes da sua chegada ao país, enquanto a autorização de residência é solicitada e obtida após a sua entrada em Portugal.

O visto permite que você ingresse em território português, enquanto a autorização de residência é necessária para estabelecer a sua residência legal no país.

Em resumo, o visto é o primeiro passo para garantir a sua entrada em Portugal, e a autorização de residência é o documento necessário para residir legalmente no país após a sua chegada.

Alteração de endereço ou estado civil: é preciso alterar os dados na autorização de residência?

É importante estar ciente de que, caso haja uma mudança de endereço ou estado civil, é necessário atualizar essas informações na sua autorização de residência em Portugal.

Negligenciar essa alteração pode resultar em consequências financeiras desagradáveis durante o processo de renovação.

De acordo com a legislação, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem o poder de aplicar uma multa de até 90€ caso você não atualize adequadamente os dados da sua autorização de residência.

Portanto, é fundamental realizar a atualização no SEF assim que houver qualquer alteração no seu endereço ou estado civil.

Além disso, é importante ressaltar que a mudança de endereço fiscal também requer atenção. Segundo a legislação, você tem um prazo de 60 dias para atualizar o seu endereço fiscal nas Finanças. O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar em uma multa de até 350 euros.

Portanto, para evitar transtornos e penalidades financeiras, é fundamental realizar prontamente as devidas alterações de endereço e estado civil tanto na sua autorização de residência junto ao SEF quanto nas Finanças.

É possível solicitar a autorização de residência em Portugal ainda no Brasil?

Não é possível solicitar diretamente a autorização de residência em Portugal estando ainda no Brasil.

O procedimento correto é solicitar o visto de residência através da empresa terceirizada VFS Global, que é responsável por lidar com essas solicitações em nome da Embaixada e Consulados portugueses.

A autorização de residência, por sua vez, só pode ser solicitada quando você já estiver em território português.

É importante ressaltar que existem diferentes tipos de vistos disponíveis para Portugal, cada um com requisitos específicos. É recomendado verificar qual tipo de visto é adequado para os seus objetivos antes de iniciar o processo.

Portanto, ao planejar sua mudança para Portugal, é necessário iniciar o processo obtendo o visto de residência no Brasil por meio da VFS Global e, posteriormente, já estando em território português, solicitar a autorização de residência correspondente à sua categoria específica.

Como funciona a autorização de residência com base na reunião familiar?

A autorização de residência com base na reunião familiar permite que o titular de uma autorização de residência solicite o reagrupamento familiar em Portugal, possibilitando que sua família viva com ele de maneira regularizada no país.

Existem duas opções para solicitar o reagrupamento familiar, de acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF):

  1. Reagrupamento com o familiar fora de Portugal: nesse caso, o titular da autorização de residência em Portugal pode solicitar o reagrupamento para trazer um familiar que está fora do país. O processo envolve a apresentação de documentos e cumprimento dos requisitos exigidos pelo SEF.
  2. Reagrupamento com o familiar dentro de Portugal: essa é a situação mais comum. O titular da autorização de residência em Portugal pode solicitar o reagrupamento para reunir sua família que já está presente no país. Também é necessário apresentar a documentação e cumprir os requisitos determinados pelo SEF.

Em ambos os casos, é importante estar atento aos documentos necessários e seguir os procedimentos estabelecidos pelo SEF para garantir uma solicitação correta e bem-sucedida de autorização de residência com base na reunião familiar.

É necessário destacar que o reagrupamento familiar em Portugal pode ser solicitado apenas para os seguintes vínculos familiares:

  1. Cônjuge ou companheiro da pessoa com autorização de residência (AR);
  2. Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges;
  3. Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges, desde que estejam estudando em Portugal e sejam solteiros;
  4. Pais do residente ou de um dos cônjuges que estejam sob a responsabilidade;
  5. Irmãos menores, desde que estejam sob a tutela do titular da AR.

Essas são as relações familiares permitidas para solicitar o reagrupamento familiar em Portugal.

É importante observar que cada caso deve cumprir os requisitos específicos estabelecidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e apresentar a documentação adequada para comprovar o vínculo familiar e atender aos critérios exigidos.

Autorização de residência em Portugal para cidadãos da UE

Autorização de residência em Portugal para cidadãos da União Europeia (UE) é um processo burocrático mais simples. Ao decidir morar em Portugal com cidadania da UE, é necessário ir à Câmara Municipal e solicitar o “Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia”.

Em geral, são exigidos os seguintes documentos:

  1. Passaporte europeu válido;
  2. Comprovante de residência em Portugal;
  3. Comprovante financeiro para o requerente e seus familiares;
  4. Seguro saúde ou número de inscrição no Sistema Nacional de Saúde (número de utente);
  5. Para trabalhadores com dupla cidadania, é necessário incluir uma declaração de que exercem atividade subordinada ou independente em Portugal;
  6. Para estudantes com cidadania europeia, é necessário incluir o comprovante de matrícula na universidade e comprovante financeiro (se dependente dos pais, é necessário anexar um termo de responsabilidade ou declaração de honra dos mesmos).

Importante: o Certificado de Registro só pode ser solicitado após três meses de residência em Portugal. No entanto, após completar esses três meses, é necessário registrar-se na Câmara Municipal dentro do prazo máximo de 30 dias.

O que é o Cartão de Residência?

O Cartão de Residência é o documento conhecido como “Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia” e pode ser solicitado por cidadãos da União Europeia (UE), cidadãos do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça, assim como seus familiares.

Conforme mencionado anteriormente, o Cartão de Residência deve ser solicitado na Câmara Municipal da cidade de residência. É importante ressaltar que há uma taxa de 15 euros associada ao processo de obtenção desse documento.

Entrei como turista em Portugal, posso pedir autorização de residência?

É importante esclarecer que não é recomendado entrar em Portugal como turista com a intenção de solicitar uma autorização de residência posteriormente. É aconselhável solicitar o visto de residência ainda no Brasil antes de viajar.

No entanto, cada pessoa é responsável por suas próprias decisões. Caso alguém entre em Portugal como turista e decida permanecer no país, é recomendado buscar oportunidades de emprego que ofereçam um contrato de trabalho.

Nesse caso, é possível realizar a Manifestação de Interesse no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e, se aprovada, iniciar o processo de solicitação da autorização de residência em Portugal para legalizar sua situação no país.

No entanto, é importante estar ciente de que essa abordagem pode apresentar desafios e incertezas legais, além de não ser a forma ideal de ingressar em Portugal para residência.

Perguntas frequentes

Aqui estão algumas perguntas frequentes que recebemos dos nossos leitores sobre a autorização de residência em Portugal.

Qual é o período máximo em que posso ficar fora de Portugal com uma autorização de residência?

Você pode ficar fora de Portugal por um máximo de 180 dias (consecutivos ou não) com uma autorização de residência. Após esse período, sua autorização de residência será automaticamente revogada.

Portanto, é importante estar atento aos prazos se você viaja frequentemente ou planeja passar mais tempo no Brasil com sua família.

2. O que é o cartão de familiar da autorização de residência em Portugal?

O cartão de familiar da autorização de residência em Portugal é emitido para os familiares de estrangeiros que já possuem uma autorização de residência no país, por meio do processo conhecido como reagrupamento familiar.

É importante ressaltar que nem todos os familiares podem ser trazidos para morar com o titular da autorização de residência.

Como mencionado anteriormente, é necessário comprovar um vínculo familiar próximo, como cônjuge, filhos menores, filhos maiores que estejam cursando ensino superior e pais que sejam dependentes dos filhos.

3. Existe autorização de residência em Portugal por casamento?

Não há uma autorização de residência exclusiva para casamento em Portugal.

O que existe é o processo de reagrupamento familiar para cônjuges, permitindo que o cônjuge estrangeiro possa obter uma autorização de residência com base no vínculo matrimonial com um cidadão português ou estrangeiro com autorização de residência em Portugal.

Além disso, é possível buscar a cidadania portuguesa por meio do casamento, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos por lei.

4. Como funciona a autorização de residência para atividade de investimento?

A autorização de residência para atividade de investimento (ARI) oferece algumas vantagens específicas. Os investidores que optam por esse programa têm a dispensa do visto prévio, o que agiliza o processo.

Além disso, ao obterem a autorização de residência, recebem diretamente a autorização permanente, sem a necessidade de passar pela etapa da autorização temporária.

Uma vantagem adicional é que os titulares da autorização de residência por investimento podem solicitar a cidadania portuguesa por naturalização, de acordo com os termos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade.

Existem diferentes possibilidades de investimento que permitem solicitar a ARI, como a transferência de um montante mínimo de 1 milhão de euros, a criação de pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal, entre outras opções.

Para mais detalhes e todas as opções disponíveis, é recomendado consultar o site oficial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

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