Por meio do processo de reagrupamento familiar em Portugal, um estrangeiro que possui permissão de residência no país tem a possibilidade de trazer seus familiares próximos para residirem junto com ele. Caso haja interesse em aprofundar-se nesse tema, é recomendado acompanhar o conteúdo deste artigo que elaboramos. Nele, abordaremos detalhadamente quem está habilitado a solicitar o reagrupamento familiar, quais diretrizes e critérios se aplicam, os documentos necessários e os passos a seguir para realizar a solicitação.
O que é o reagrupamento familiar em Portugal?
O conceito de reagrupamento familiar em Portugal consiste na possibilidade de um indivíduo que detém uma autorização de residência no país solicitar que seus familiares próximos o acompanhem e também se estabeleçam em Portugal.
Entretanto, é importante observar que a requisição desse processo está sujeita ao cumprimento de determinados critérios e condições. Além disso, nem todos os membros familiares têm o direito de apresentar tal solicitação. Todos esses pormenores serão minuciosamente esclarecidos neste artigo.
Quem possui o direito de solicitar o reagrupamento familiar em Portugal?
O direito ao reagrupamento familiar é concedido aos familiares do detentor da autorização de residência (AR) destinada a viver em Portugal. Importa salientar que o reagrupamento familiar é aplicável às autorizações de residência decorrentes de vistos de residência (e não de outras categorias de visto).
O direito de efetuar essa solicitação é estabelecido no artigo 103º da Lei nº 23/2007 (Lei de Estrangeiros), a qual regulamenta a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros de Portugal.
Artigo 103º – Pedido de reagrupamento familiar
1 — Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar ao SEF a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
2 — Sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.
Mas não é qualquer pessoa da família que pode pedir o reagrupamento familiar. Confira!
Quais indivíduos são considerados membros da família?
O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a entidade encarregada de processar os requerimentos de reagrupamento familiar e autorização de residência, delimita os familiares elegíveis para efetuarem o pedido de reagrupamento da seguinte forma:
- Cônjuge ou parceiro da pessoa titular da autorização de residência;
- Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/parceiros;
- Filhos menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge/parceiro;
- Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/parceiros, desde que sejam solteiros e estejam matriculados em instituições de ensino em Portugal;
- Pais do residente ou do seu parceiro/cônjuge, desde que sob sua dependência e com idade acima de 65 anos;
- Irmãos menores, desde que estejam sob a tutela do residente.
Para dar entrada no pedido, é necessário demonstrar os vínculos familiares ou a responsabilidade legal pelos familiares por meio da apresentação de documentos específicos, como certidões ou decisões judiciais. Vamos discutir os detalhes relativos aos documentos a seguir.
Como realizar o processo de reagrupamento familiar?
O procedimento de solicitação de reagrupamento familiar em Portugal pode ser executado através de duas abordagens distintas: uma quando o membro familiar a ser reunido encontra-se fora do território português, e a outra quando esse membro já está residindo no país. Vamos explicar em detalhes o funcionamento de ambas as abordagens.
Solicitar reagrupamento familiar desde o Brasil
Caso o membro da família esteja fora de Portugal, a requisição de reagrupamento familiar deve ser realizada junto ao SEF pelo indivíduo que já possui a Autorização de Residência (AR) e está atualmente no país. Para concretizar isso, é necessário agendar previamente uma consulta.
No dia agendado, é vital comparecer ao SEF para submeter o pedido, o qual deverá ser acompanhado de uma documentação fundamental e documentação específica, de acordo com a situação familiar em questão. Mais abaixo, serão enumerados os documentos necessários.
Seguindo as orientações do Consulado de Portugal em São Paulo, após a aceitação do pedido de reagrupamento, os familiares deverão requerer um visto de reagrupamento familiar. Esse requerimento deve ser tramitado por intermédio da VFS Portugal.
Saiba mais sobre o visto de residência de reagrupamento familiar (D6) neste vídeo:
Solicitar reagrupamento familiar em Portugal
Na segunda circunstância, substancialmente diferente, caso o membro familiar já esteja em solo português, ele tem a capacidade de pessoalmente requerer o reagrupamento familiar junto ao SEF. É crucial entender que a entrada dos familiares no país precisa ser realizada de maneira legal, ou seja, como visitantes, passando pela inspeção de imigração em Portugal e cumprindo os requisitos estabelecidos.
Se essa for a sua situação, é importante estar ciente de que, após a entrada em Portugal, existe um prazo de 3 dias úteis para entrar em contato com o SEF e agendar o atendimento. Em caso contrário, ao comparecer para o atendimento, poderá estar sujeito ao pagamento de uma multa (coima) devido à falta de declaração de entrada, cujo valor oscila entre 60 e 160 euros.
Como agendar um atendimento no SEF para o reagrupamento familiar?
O agendamento do atendimento relativo ao reagrupamento familiar no SEF é preferencialmente realizado por telefone, dentro de um prazo máximo de 3 dias úteis após a chegada a Portugal, conforme mencionado anteriormente. Os números de contato são os seguintes:
Tipo de telefone | Número de contato |
---|---|
Rede fixa | 217 115 000 |
Rede móvel | 965 903 700 |
Documentos para reagrupamento familiar Portugal
Saiba agora quais são os documentos necessários para os pedidos feitos no Brasil e em Portugal.
Pedido com familiar no Brasil
Para iniciar o processo de pedido de visto na VFS Global, os seguintes documentos são requeridos:
Documentos Básicos:
- Formulário do pedido de visto preenchido e assinado.
- Passaporte válido, com validade de pelo menos três meses após a data prevista de retorno.
- Duas fotos 3×4 idênticas e recentes.
- Cópia do passaporte, incluindo as páginas de identificação e as páginas atualizadas.
- Comprovante de seguro de viagem válido ou PB4.
- Comprovante de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal, também emitido em outros países onde o requerente tenha residido por mais de um ano (com Apostila de Haia), válido somente para maiores de 16 anos.
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF.
Documentos Específicos:
- Cópia do documento emitido pelo SEF que confirma a aceitação do reagrupamento familiar.
- Documento(s) comprovando o grau de parentesco.
- Autorização de viagem emitida por quem detém o poder paternal ou a tutela (aplicável somente a menores de idade ou incapazes).
- Cópia do bilhete de identidade dos pais.
Comprovando o Grau de Parentesco:
Os seguintes documentos podem ser aceitos para comprovar o grau de parentesco, de acordo com a sua situação familiar:
- Comprovativo da incapacidade de filho maior (se aplicável).
- Certidão de adoção, acompanhada da certidão da decisão judicial de reconhecimento (em caso de adoção).
- Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovante de dependência econômica e documento de matrícula em instituição de ensino portuguesa (para filhos maiores e solteiros).
- Comprovante da dependência econômica dos pais (caso tenham menos de 65 anos).
- Certidão da decisão que determinou a tutela, juntamente com a certidão da decisão judicial de reconhecimento (no caso de irmãos menores).
- Autorização por escrito do pai ou da mãe não residente, ou cópia da decisão que confere a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge/companheiro.
- Prova de União Estável (chamada de união de facto em Portugal).
Importante: documentos emitidos no Brasil devem ser apostilados com a Apostila de Haia para terem validade em Portugal.
Pedido com familiar já em Portugal
Documentos Básicos:
- Passaporte válido, com pelo menos três meses de validade após a data de retorno prevista.
- Comprovante de entrada legal no país (como o carimbo de entrada no passaporte).
- Comprovante do direito ao reagrupamento familiar, proveniente do familiar que possui autorização de residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração.
- Duas fotos 3×4 (somente necessárias se o atendimento for realizado no SEF de Braga, Aveiro ou Odivelas).
Documentos Específicos:
- Documentos que atestem os laços familiares.
- Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos membros familiares.
- Evidência de alojamento, como contrato de aluguel, comprovante de aquisição de imóvel ou Atestado da Junta de Freguesia.
- Comprovativos financeiros suficientes para sustentar a família.
- Certidão de Antecedentes Criminais recente, emitida pela Polícia Federal (e também por outros países onde tenha residido por mais de 1 ano).
- Autorização do membro familiar para consulta do registo criminal português (exceto para menores de 16 anos).
Documentação específica
A documentação específica (certidões e comprovativos) corresponde aos mesmos itens mencionados na seção de documentação específica para solicitações feitas no Brasil, dependendo da sua situação familiar.
Qual é a duração do processo de reagrupamento familiar?
De acordo com a legislação, o SEF tem um período de até 90 dias para avaliar e tomar uma decisão a respeito do pedido de reagrupamento familiar. Se o pedido for aprovado, a Autorização de Residência (AR) é concedida. Em algumas situações, o documento pode ser emitido antes do término desse período.
No entanto, é válido mencionar que o tempo de espera pode variar, dependendo da carga de trabalho do SEF no momento. Em geral, nas cidades de maior porte, os procedimentos podem ser mais prolongados.
É importante salientar que, contanto que a documentação esteja em ordem, você eventualmente obterá a autorização de residência, mesmo que possa haver atrasos em algumas circunstâncias.
Despesas associadas ao reagrupamento familiar
De acordo com a tabela de taxas vigente do SEF, o custo para o processamento e avaliação do pedido de reagrupamento familiar é de 85,05 euros.
Entretanto, é válido mencionar que, no caso de solicitações de reagrupamento familiar relacionadas aos títulos de residência concedidos através da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI – Golden Visa), o montante é significativamente maior, totalizando 539,66 euros.
Os familiares reagrupados podem trabalhar em Portugal?
Os familiares que foram reunidos através do reagrupamento familiar têm permissão para trabalhar em Portugal. Após obterem a autorização de residência, eles podem exercer atividades profissionais legalmente no país.
No entanto, é importante observar que é necessário aguardar a aprovação do pedido e a emissão do documento de autorização de residência antes de iniciar qualquer trabalho.
Perguntas Frequentes
É possível pedir o reagrupamento familiar online?
Não, o reagrupamento familiar não pode ser pedido online. A solicitação só pode ser feita nas duas formas explicadas nesse artigo: no Brasil (com os familiares no Brasil, ao solicitar visto de reagrupamento) ou em Portugal (diretamente no SEF).
O que é o reagrupamento familiar pelo artigo 122?
Essa situação que é conhecida como reagrupamento familiar pelo artigo 122 é, na verdade, uma autorização de residência (AR) com dispensa de visto de residência. Nesse caso, os cidadãos que se encaixam em uma das situações previstas na Lei e Estrangeiros não precisam de visto prévio, e podem pedir a AR para morar em Portugal.
Aplicável em diversas situações especiais, a autorização de residência (AR) pelo artigo 122 abrange indivíduos:
- Menores estrangeiros, filhos com AR, nascidos em território português.
- Menores nascidos em Portugal, presentes no país e frequentando educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional.
- Filhos de titulares de AR que atingiram a maioridade e permaneceram em Portugal a partir dos 10 anos.
- Maiores nascidos em Portugal que não saíram do país desde idade inferior a 10 anos.
- Menores obrigatoriamente tutelados (conforme o Código Civil português).
- Pessoas que perderam o direito de asilo em Portugal devido à cessação das razões para proteção.
- Indivíduos com condições médicas que requerem assistência prolongada, impossibilitando o regresso ao país de origem por motivos de saúde.
- Aqueles que cumpriram serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas.
- Pessoas que perderam a nacionalidade portuguesa e permaneceram no país nos últimos 15 anos.
- Indivíduos que não se ausentaram de Portugal e cuja autorização de residência expirou.
Adicionalmente, essa autorização é válida para:
- Indivíduos com filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa, exercendo efetivamente a responsabilidade parental.
- Agentes diplomáticos e consulares (e respetivos familiares) reconhecidos oficialmente em Portugal por três anos ou mais.
- Aqueles que foram (ou são) vítimas de infração penal ou contraordenacional grave/muito grave no âmbito laboral, desde que denunciem a infração às autoridades competentes, cooperem e cumpram requisitos legais.
- Beneficiários de autorização de residência pelo artigo 109º (vítimas de tráfico de pessoas ou imigração ilegal).
- Indivíduos com AR para estudos no ensino secundário ou 1º ciclo do ensino superior, que concluíram seus estudos e buscam emprego ou empreendimento em Portugal.
- Portadores de AR para estudos em instituições de ensino superior ou investigação, que concluíram seus estudos ou pesquisa e buscam trabalho ou criação de empresa em Portugal (dentro do prazo máximo de 1 ano, alinhado com suas qualificações).
- Aqueles que, após obterem um visto de estada temporária para atividade de pesquisa ou alta qualificação, desejam empreender pesquisa, ensino em instituição de ensino superior ou atividades de alta qualificação em Portugal.
- Indivíduos que demonstram uma das atividades de investimento aplicáveis ao Golden Visa.
Como demonstrar meios de sobrevivência para o reagrupamento familiar?
Os meios de sobrevivência devem demonstrar que são adequados para suprir as necessidades de todos os membros familiares que serão reunidos ao titular da autorização de residência.
Seguindo as orientações da Portaria n.º 1563/2007, que regula os meios de subsistência, é necessário apresentar recursos financeiros estáveis e regulares (tais como salários, pensões ou outros rendimentos) que sejam suficientes para cobrir necessidades básicas, como alimentação, moradia, assistência médica e higiene.
Portanto, os recibos de salário, comprovantes de pensão e cópias da declaração de Imposto de Renda são as formas mais adequadas para atestar os recursos financeiros ao reagrupar-se em Portugal.
Comprovação dos Montantes Necessários
Os valores a serem comprovados seguem uma proporção que está vinculada ao número de familiares, determinada a partir do salário mínimo em Portugal (760 euros em 2023):
- Primeiro adulto (titular da AR): 100% do salário mínimo;
- Segundo adulto (e outros adultos): 50% do salário mínimo;
- Crianças, jovens com menos de 18 anos e maiores sob responsabilidade: 30% do salário mínimo.
Definição do Comprovante do Direito ao Reagrupamento Familiar
O comprovante do direito ao reagrupamento familiar é constituído por documentos que atestam que o solicitante do reagrupamento familiar possui o direito legal para tal. Estes documentos englobam certidões que evidenciam os laços familiares, desde que esses laços estejam contemplados nas disposições da Lei de Estrangeiros.
Em outras palavras, trata-se da documentação que valida o parentesco com o titular da autorização de residência, demonstrando dependência financeira, tutela, adoção e outras condições, de acordo com a situação específica.
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